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ESTATUTO SOCIAL -- SOCIEDADE BRASILEIRA DE LÓGICA

PREÂMBULO

A Sociedade Brasileira de Lógica - SBL tem por fim congregar lógicos e estudiosos de lógica do país e do exterior, propiciar um ambiente profícuo para a interação entre pesquisadores das diferentes áreas que a lógica brasileira congrega, bem como divulgar e difundir a lógica tanto como área de pesquisa como disciplina de conhecimento, visando contribuir para o aperfeiçoamento deste ramo da ciência em todos os níveis de ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA, SEDE E FINS

Artigo 1º.

A Sociedade Brasileira de Lógica (SBL) é uma associação civil, com fins não econômicos, com duração indeterminada, cujas finalidades são eminentemente científicas, descritas no Artigo 2º deste estatuto

§1. Por razões históricas, os arquivos da SBL encontram-se sitos na cidade de Campinas, no seguinte endereço: Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência - UNICAMP, R. Sérgio Buarque de Holanda, 251, Cidade Universitária, Campinas - SP, CEP: 13083-859.

§2. A consulta aos arquivos da SBL é garantida a todos os membros que estiverem devidamente em dia com a associação, mediante agendamento e segundo as condições de preservação condizentes com a natureza dos documentos arquivados.

Artigo 2º.

A SBL tem por fim e objetivo congregar lógicos e estudiosos de lógica do país e do exterior, propiciar um ambiente profícuo para a interação entre pesquisadores das diferentes áreas que a lógica brasileira congrega, bem como divulgar e difundir a lógica tanto como área de pesquisa como disciplina de conhecimento, visando contribuir para o aperfeiçoamento deste ramo da ciência em todos os níveis de ensino, pesquisa e extensão.

§1º. Para manter-se e tendo em vista a melhor consecução de seus fins, a SBL poderá:

a) promover congressos, cursos, simpósios, seminários, reuniões científicas e outras atividades análogas destinadas a difundir e desenvolver a lógica, em particular o Encontro Brasileiro de Lógica (EBL);

b) realizar, implementar, recomendar, consultar, assistir ou cooperar em estudos, pesquisas e conhecimentos técnicos e científicos relativos à lógica e suas aplicações em quaisquer áreas;

c) publicar revistas ou boletins contendo colaboração de pesquisadores nacionais e estrangeiros, a fim de divulgar suas atividades e trabalhos relacionados com a lógica;

d) produzir, gravar, editar, explorar, fabricar, distribuir, veicular ou publicar todas as formas de mídias e linguagens, em veiculação expressa, impressa, eletrônica, digital, comunicação e telecomunicação, por meio de equipamentos e quaisquer outras atividades, obras sobre lógica ou suas aplicações, escritas por autores de reconhecida competência;

e) fomentar e manter intercâmbio com instituições científicas nacionais e estrangeiras;

f) organizar e manter uma biblioteca especializada;

g) procurar auxiliar, de todas as formas, estudantes, docentes, pesquisadores e quaisquer interessados em aperfeiçoar seus conhecimentos em lógica, inclusive por meio de bolsas ou subsídios, se possível;

h) celebrar negócios jurídicos e outorgar procurações de qualquer natureza, com pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, interno ou externo;

i) utilizar recursos econômicos de qualquer natureza, próprios ou de outrem, a qualquer título;

j) participar, inclusive em rede, de entidades com objetivos coerentes com os seus; e

k) contratar terceiros, por prazo determinado ou indeterminado, para execução de suas finalidades;

§2º. A SBL poderá atuar por meio da execução direta ou indireta de projetos, programas ou planos de pesquisa, ação, trabalho ou negócio, bem como doação de recursos materiais, humanos e financeiros e da prestação de serviços intermediários ou de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, poderes e órgãos públicos e empresas privadas, para manter as suas atividades e melhor atingir os seus objetivos.

§3º A SBL pode receber contribuições, patrocínios, auxílios, dotações, subvenções, doações, legados, pagamentos e outros valores dos seus associados e quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, inclusive de contratos, venda de produtos e remuneração por serviços prestados a quaisquer outros, atividades ou eventos por ela realizados.

§4º A SBL pode usar, gozar, fruir e dispor de bens móveis e imóveis que lhes sejam disponibilizados, a qualquer título, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como associar-se, ser titular de cotas de capital social e participar de sociedades e fundações, desde que por motivo ou razão coerente com seus objetivos e atividades.

§5º A SBL pode adotar quaisquer providências nos âmbitos administrativo e judicial, inclusive a propositura de ações e medidas para defesa dos seus interesses.

§6º No desenvolvimento de suas atividades, a SBL observará os princípios da boa investigação científica, tais como a objetividade, a impessoalidade, a publicidade e a economicidade, dentro dos limites da legalidade.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS

Artigo 3º.

A SBL será integrada por 4 (quatro) categorias de membros, em número ilimitado:

I. Membros Honorários; II. Membros Efetivos; III. Membros Correspondentes; e IV. Membros Beneméritos.

Artigo 4º.

A categoria de membro honorário será constituída exclusivamente por lógicos de indiscutível merecimento, nacionais ou estrangeiros.

Parágrafo único. O título de membro honorário será outorgado mediante proposta da Diretoria, aprovada por dois terços dos membros presentes à Assembleia Geral, convocada para o efeito.

Artigo 5º.

Poderão ser membros efetivos todos os interessados em qualquer ramo da lógica ou suas aplicações e disciplinas afins.

§ 1º. Serão considerados membros efetivos todos os indivíduos que: a) tiverem assinado, como fundadores, a ata de fundação e b) tiverem interesse pela área de conhecimento ou áreas afins

§ 2º. Os membros efetivos pagarão à SBL uma anuidade a ser fixada pela Assembleia Geral e que será cobrada durante o primeiro semestre do ano, a contar de 1º de janeiro até 30 de junho do mesmo ano. O atraso no pagamento implica na automática suspensão dos direitos do membro faltoso, o qual será excluído pela Diretoria se não realizar a devida quitação durante o 1º (primeiro) semestre do ano seguinte.

§ 2º. Os sócios efetivos pagarão à SBL uma anuidade a ser fixada pela Assembléia e que será cobrada durante o primeiro semestre do ano. O atraso no pagamento implica na automática suspensão dos direitos do sócio faltoso, o qual será excluído pela Diretoria se não realizar a devida quitação durante o primeiro semestre do ano seguinte.

§ 3º. A todo sócio efetivo será cobrada uma jóia, a ser fixada anualmente pela Diretoria.

Artigo 6º.

Poderão ser membros correspondentes as pessoas de renome em lógica, residentes ou não no Brasil, e que se comprometam a colaborar com as atividades da SBL. § 1º. Qualquer membro pode propor o nome de alguém para ser membro correspondente da SBL. §2º. Cabe à Diretoria fazer o convite, após consulta à comunidade. §3º. À Diretoria e à comunidade fica assegurado o direito compartilhado ao veto.

§4º. Os membros correspondentes, quando em visita ao Brasil, gozarão de todos os direitos dos membros efetivos.

Artigo 7º.

A categoria de membro benemérito será constituída por pessoas físicas ou jurídicas, credoras da gratidão da SBL em virtude de auxílio ou doação de real valor que lhe fizerem. Parágrafo único: O título de membro benemérito será outorgado nos termos do parágrafo único do artigo 4º.

Artigo 8º.

São Direitos e Deveres dos Membros:

I - Membros Honorários: a) participar da Assembleia com pleno direito à voto em todas as decisões da Assembleia e b) ser eleito para todas as funções administrativas, de acordo com os termos deste estatuto.

II - Membros Efetivos: a) participar da Assembleia com pleno direito a voto em todas as decisões da Assembleia e b) ser eleito para funções administrativas da SBL de acordo com os termos deste estatuto.

III - Membros Correspondentes: participar da Assembleia com pleno direito a voto em todas as decisões da Assembleia.

IV - Membros Beneméritos: participar da Assembleia com pleno direito a voto em todas as decisões da Assembleia.

§ 1º. São deveres de todos os Membros, além de outros expressos neste Estatuto:

a) respeitar e observar o Estatuto Social, as disposições regimentais e as deliberações da administração e Assembleia Geral;

b) prestar à SBL cooperação moral e intelectual, esforçando-se pelo seu engrandecimento;

c) comunicar por escrito, à Diretoria, alterações cadastrais;

d) pagar pontualmente a quota mensal, na forma estabelecida pela Diretoria; e

e) acatar e cumprir os preceitos da SBL, conforme expresso em seus objetivos.

§ 2º. – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

§ 3º. Os membros de quaisquer categorias poderão ser excluídos da SBL, desde que motivo forte assim o justifique, mas somente por voto positivo de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia Geral exclusivamente convocada para o caso, excetuando-se o incluso no § 2º do Artigo 5º.

§ 4º Para que a Assembleia Geral seja convocada para o fim em questão, um pedido oficial de convocação deve ser apresentado à Diretoria, por qualquer membro efetivo devidamente em dia com as anuidades da SBL.

§ 5º O membro em causa deverá ser convocado, por carta registrada e correspondência eletrônica direta e individual, para eventual apresentação de sua defesa e recurso, com prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis, antes da Assembléia.

CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 9º.

A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo de seus direitos e é o órgão deliberativo supremo da SBL.

§1º. São atribuições exclusivas da Assembleia Geral:

a) deliberar e votar sobre a reforma dos Estatutos;

b) admitir membros honorários e beneméritos;

c) dissolver a SBL ou determinar sua fusão com outra congênere, quando assim o decidir por maioria de ⅘ (quatro quintos) dos membros presentes em assembleia especialmente convocada para tal fim, revertendo seu patrimônio a favor da entidade cultural brasileira, indicada por esta mesma Assembleia;

d) proceder à eleição da Diretoria da SBL;

e) apreciar e aprovar os relatórios e contas anuais da Diretoria;

f) excluir membros, salvo o caso previsto no § 2º do Artigo 5º;

g) votar a criação de Seções Regionais ou Estaduais;

h) apreciar e julgar recursos interpostos por membros contra atos da Diretoria.

§2º. Uma proposta de reforma dos Estatutos submetida à Assembleia Geral será considerada aprovada apenas se for aprovada na Assembleia pela maioria absoluta dos membros da SBL presentes à Assembleia.

Artigo 10º.

Durante seu funcionamento, a Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente da SBL, auxiliado pelos demais Diretores.

Artigo 11º.

Denomina-se Assembleia Geral Ordinária àquela que se reúne em única convocação durante a realização dos Encontros Brasileiros de Lógica.

Artigo 12º.

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Presidente ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da SBL.

§1º. A convocação extraordinária da Assembleia Geral deve ser comunicada a seus membros por via de correspondência direta, sem prejuízo de outras formas de comunicação (redes sociais, página na Internet e quaisquer outras disponíveis).

§2º. Em circunstâncias excepcionais, nas quais influa força maior ou urgência justificada, cabe à Diretoria convocar a Assembleia Geral para deliberar à distância, pelos meios tecnológicos disponíveis.

§3º Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.

CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA

Artigo 13º.

A Diretoria é composta de 6 (seis) membros honorários ou efetivos, sem débitos com a SBL e no pleno gozo de seus direitos, e constitui o órgão diretivo e executivo da SBL.

§1º. É necessário ser membro honorário ou efetivo por um período mínimo equivalente a 1 (um) mandato de Diretoria para poder candidatar-se à Diretoria.

§2º. São atribuições exclusivas da Diretoria:

a) planejar, organizar e promover atividades necessárias à consecução dos fins da SBL, consignados no Artigo 2º;

b) dar parecer sobre os assuntos de natureza científica ou didática que lhe forem propostos, ou nomear uma Comissão para isto destinada, composta quer por membros da SBL, quer por pessoas de notória competência na especialidade. Tal comissão será dissolvida tão logo se desincumbir da tarefa, ou por mudança da Diretoria;

c) resolver todos os casos administrativos que não forem da atribuição da Assembleia Geral;

d) nomear e demitir funcionários ou auxiliares;

e) admitir novos membros efetivos ou correspondentes e propor à Assembleia a admissão dos membros nas outras categorias;

f) convocar e presidir os trabalhos da Assembleia Geral;

g) zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos;

h) reunir-se sempre que se fizer necessário;

i) representar ativa e passivamente a SBL, judicial e extrajudicialmente;

j) autorizar despesas, de acordo com deliberação colegiada; e

l) prestar contas e apresentar os balanços anuais à Assembleia Geral.

m) gerir os bens e patrimônio da SBL, bem como elaborar projetos com o intuito de celebrar convênios e captar recursos para a SBL, ou designar Comissões específicas para tanto;

m.1) convênios e projetos que comprometam mais de 1/3 (um terço) do orçamento da SBL devem ser aprovados em Assembleia Geral.

n) propor a criação de Seções Regionais ou Estaduais; e

o) dar posse à Diretoria devidamente eleita que lhe sucederá.

Artigo 14º.

A diretoria será composta dos seguintes membros, sem qualquer ulterior distinção honorária entre os cargos:

Diretor Presidente/a;

1o. Vice-Presidente/a;

2o. Vice-Presidente/a;

1o. Secretário/a;

2o. Secretário/a;

Tesoureiro/a;

§1º. Na circunstância do impedimento das funções de qualquer um dos seus membros, a Diretoria se reunirá e deliberará, em colegiado, a melhor forma de substituição.

§2º. As chapas que concorrerão à eleição serão formadas e levadas ao Presidente para sua divulgação com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data marcada para a eleição da nova Diretoria.

§3º. No caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral elegerá 1 (um) substituto, que completará o mandato em vigência.

§ 4º - Caso a vacância do cargo ocorra nos últimos 6 (seis) meses de mandato, os demais membros da diretoria em exercício elegerão um novo membro para completar o período de seu antecessor.

§ 5º - Considerar-se-á vago um cargo de Diretoria quando o seu ocupante: a) for excluído da SBL;

b) for destituído do cargo;

c) renunciar ao mandato;

d) abandonar suas funções por mais de 15 dias;

e) por enfermidade, estiver incapacitado para o exercício de suas funções por um período que exceda três meses;

f) no caso de morte.

§ 6º - No caso de enfermidade do ocupante de cargo da Diretoria, por até 3 (três) meses, observar-se-á o seguinte:

I – Em se tratando do Presidente, os demais membros da Diretoria elegerão, dentre eles, um membro efetivo para assumir o cargo temporariamente, e exercê-lo cumulativamente com o cargo que já ocupa.

II – Em se tratando de enfermidade de ocupante dos demais cargos, os membros da Diretoria, em conjunto, desde que qualificados para tal, exercerão suas funções.

Artigo 15º.

Os membros da Diretoria serão eleitos por 2 (dois) anos, por maioria relativa, numa sessão da Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.

§ 1º. Os membros da Diretoria, ou quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato, poderão ser reeleitos para um único período imediatamente subsequente (ou seja, dois mandatos consecutivos), sem prejuízo de recondução aos mesmos ou outros cargos em eleições futuras.

§ 2º. Cabe à Diretoria convocar uma Comissão Eleitoral para dirigir o processo eleitoral, no máximo 6 (seis) meses e no mínimo 4 (quatro) meses antes da eleição.

§ 3º. São atribuições exclusivas da Comissão Eleitoral:

1. dirigir e supervisionar o processo eleitoral, respeitando os prazos de inscrição exarados no §2º do artigo 14;

2. homologar as chapas inscritas; e

3. promover e organizar debates entre chapas.

§ 4º. Por razões de força maior ou impossibilidade de realização in loco da Assembleia Geral nas condições do Artigo 11º, quaisquer votações poderão ser realizadas à distância, por correspondência registrada, inclusive por via eletrônica devidamente segura e sigilosa, conforme os melhores meios disponíveis na ocasião e aprovados por consulta conjunta da Comissão Eleitoral e da Diretoria aos membros.

Artigo 16º.

A Diretoria da SBL considerar-se-á legalmente reunida quando convocada pelo/a Presidente/a, estando presentes pelo menos quatro de seus membros.

Artigo 17º.

Ao Diretor – Presidente compete:

a) Convocar e presidir a Assembleia Geral ou as Reuniões da Diretoria;

b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da SBL. Sendo este Regimento Interno aprovado após a constituição da associação em momento oportuno;

c) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

d) Contratar assessorias e consultorias, remunerados ou não;

e) Criar todo e qualquer tipo de departamentos que julgar necessários ao cumprimento das finalidades propostas no Artigo 2º;

f) Criar Comissões e Conselhos, que venham a contribuir para o cumprimento dos objetivos da associação;

g) Outorgar procuração pública especificando os poderes que deseja, a quem melhor convier, preferencialmente a membros da Diretoria, para representar a Associação e assinar todos os documentos que envolvam suas obrigações;

h) Assinar, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação, documentos de movimentação e levantamento do numerário em bancos, bem como de repartições públicas que impliquem em responsabilidade para a Associação.

i) – Compete ainda ao Diretor- Presidente a criação de novas Diretorias, Gerências e/ou tantas quantas funções que entender pertinentes.

j) Representar judicialmente e extrajudicialmente a SBL.

k) Representar a SBL perante Cartórios e Serventias de Registro de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Tabelionatos de Notas, órgãos públicos municipais, estaduais e federais, suas secretarias, repartições e inspetorias, podendo requerer alvarás, licenças e inscrições como contribuintes, pleitear isenções e reconhecimento de imunidades, firmar requerimentos e declarações, bem como pleitear todos os demais atos que, embora não expressamente citados, devam ser praticados no interesse da Associação.

l) Representar a Associação perante qualquer órgão ou entidade pública e/ou privada;

m) Avaliar os casos em que a Associação poderá entrar com representação jurídica;

Artigo 18º.

Ao Diretor – 1º Vice Presidente compete:

a) Assumir, na ausência do Diretor Presidente, todas as responsabilidades previstas no Art. 17º;

b) Auxiliar o Diretor Presidente sempre que convocado para alguma missão;

c) Outorgar procuração pública especificando os poderes que desejar, a quem melhor convier, preferencialmente a membros da Diretoria, para representar a Associação e assinar todos os documentos que envolvam suas obrigações.

Parágrafo Único – As funções do Diretor 1º Vice Presidente, são aquelas especificadas neste artigo, bem como aquelas que o Diretor Presidente designar.

Artigo 19º.

Ao Diretor 2º Vice Presidente compete:

a) Assumir, na ausência do Diretor Presidente e do Diretor 1º Vice Presidente, todas as responsabilidades previstas no Art. 18º ;

b) Auxiliar o Diretor Presidente e ao Diretor 1º Vice Presidente sempre que convocado para alguma missão;

c) Outorgar procuração pública especificando os poderes que desejar, a quem melhor convier, preferencialmente a membros da Diretoria, para representar a Associação e assinar todos os documentos que envolvam suas obrigações;

Parágrafo Único – As funções do Diretor 2º Vice Presidente, são aquelas especificadas neste artigo, bem como aquelas que o Diretor Presidente designar.

Artigo 20º.

Compete ao Diretor 1º Secretário:

a) dar execução a todas as deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria, supervisionando seu cumprimento;

b) secretariar as sessões da Diretoria;

c) redigir a ata de cada sessão; e

d) organizar e manter o arquivo da Diretoria.

Artigo 21º.

Compete ao Diretor 2º Secretário:

a) Assumir, na ausência do Diretor 1º Secretário, todas as responsabilidades previstas no Art. 20º;

b) Auxiliar o Diretor 1º Secretário sempre que convocado para alguma missão;

Artigo 22º.

Compete à Tesouraria:

a) arrecadar a receita da SBL;

b) efetuar as despesas da SBL devidamente autorizadas;

c) dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita na forma legal e dentro dos princípios da boa técnica e sã administração e ter sob a sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;

d) executar balancetes semestrais e contas anuais da Diretoria; e

e) administrar, sob a sua responsabilidade, todos os valores e títulos da SBL.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23º.

Quando o desenvolvimento do nível dos estudos de lógica, em qualquer estado do país, assim o justificar, poderão ser criadas Seções Regionais ou Estaduais, cujo regulamento próprio será redigido e aprovado em Assembleia Seccional e subsequentemente confirmado pela Assembleia Geral.

Artigo 24º.

Os membros da SBL não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela Sociedade, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 25º.

Aplicam-se à SBL os dispositivos legais que regulam o funcionamento das sociedades civis no Brasil.

Artigo 26º.

Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com as disposições que regulam casos análogos e, não havendo, pelos princípios gerais do Direito.

Campinas, 19 de setembro de 2022. Elaine Gouvêa Pimentel Diretora Presidente

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